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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 09 de Novembro de 2010 - 11:34
Desconsideração da personalidade jurídica das associações. Possibilidade.
A teoria da disregard doctrine é plenamente aplicável às associações, cabendo aos associados com
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Janeiro de 2011 - 17:25
Agravo de instrumento. Execução.
Não localização de bens penhoraveis. Pedido de ampliação da desconsideração da personalidade jurídica. Deferimento.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 03:00
A aplicabilidade da Teoria da Desconsideração no Processo do Trabalho e suas repercussões na norma constitucional.
Egídio Lucca Filho, é advogado (OAB/RS 67.449), Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC/RS.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Março de 2006 - 02:00
Da responsabilidade ilimitada dos sócios numa sociedade limitada
Jorge Luiz Braga, Advogado em Cuiabá, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Consultor Jurídico de Empresas, Sócio da Braga - Advogados Associados. E-mail: jl.braga@terra.com.br
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2004 - 08:04
TST admite penhora de bens do sócio na execução trabalhista
No caso, a afronta alegada referiu-se diretamente à legislação e ao texto constitucional apenas de forma indireta.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
Processual civil e civil. Recurso especial. Execução de título judicial. Desconsideração da personalidade jurídica inversa.
A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. Súmula 211/STJ.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Processual civil e civil. Recurso especial. Execução de título judicial. Art. 50 do CC/02.
A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. Súmula 211/STJ.
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:59
Superior Tribunal de Justiça possibilita redução de penhora sobre faturamento de empresa
A penhora foi autorizada diante da impossibilidade de se obter os valores de outra forma.
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Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Junho de 2012 - 14:30
Ativo é utilizado com frequência para garantir execuções fiscais
Em 2011, mais de R$ 20 bilhões em contas correntes e mais de 226 mil veículos sofreram bloqueios por meio do Sistema "online" de Infojud. A tendência é que o cerco aos devedores se feche ainda mais nos próximos anos
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2010 - 16:05
Desconsideração da personalidade jurídica de empresas exige cautela
Neste caso, o credor pode reivindicar, judicialmente, ressarcimento ou indenização por meio do patrimônio dos sócios.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Julho de 2008 - 01:00
Execução. Penhora. Bem de ex-sócio da empresa executada. Ausência de citação e/ou participação no processo de conhecimento ou de execução.
O executado, não se conformando com a decisão denegatória do recurso de revista (fl.10), interpõe agravo de instrumento (fls.02/09), sustentando que, contrariamente ao afirmado pelo Tribunal a quo, foram satisfeitos os requisitos legais para o regular processamento daquele recurso (fls.14/19).
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 03:00
Projeto Sobre a Desconsideração da Personalidade Jurídica
Oswaldo Moreira Antunes - OAB SP 41792 - End. WEB - www.advantunes.com.br - E mail - omantunes@aasp.org.br
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2010 - 18:21
Professora consegue no TRT a desconsideração da personalidade jurídica de ex-empregadora
Professora que foi mandada embora sem justa causa, interpôs reclamação trabalhista pedindo o pagamento de diversas verbas não recebidas durante o contrato de trabalho
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Junho de 2016 - 14:39
Apontamentos à Teoria Indireta da Desconsideração da Personalidade Jurídica: Ponderações Inaugurais
Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Abril de 2016 - 12:39
Primeiras Reflexões sobre o Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo Código de Processo Civil
Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries. Nesta linha, o presente debruça-se sobre a análise da desconsideração da personalidade jurídica no novo Código de Processo Civil, bem como a disciplina especificada.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 29 de Julho de 2015 - 11:28
Questões de Direito do Consumidor do 185º Concurso de Provas e Títulos Juiz Substituto
Questões de Direito do Consumidor do 185º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura retirada da prova objetiva de Juiz Substituto do Estado de São Paulo - 2014
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Maio de 2016 - 12:34
A Teoria Expansiva da Desconsideração da Personalidade Jurídica: Primeiros Comentários
Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries.